terça-feira, 19 de junho de 2012

“Contran libera advertência (por escrito),

... em vez de multa, para infrações leves e médias. Dentre as quais (caixa texto dentro do artigo): “Leves: Estacionar em calçada. Estacionar em faixa de pedestre. Médias: Excesso de velocidade (até 20%). Desrespeitar rodízio. Fechar cruzamento. Circular com luzes queimadas.” “Os beneficiados são aqueles sem antecedentes...”

Só pode ser piada. A prioridade é a preservação da vida. É questionável que estes artigos sejam considerados infrações leves porque atentam contra o próprio CTB. Um carro estacionado sobre a calçada obriga uma mãe com carrinho de bebe a ir para a rua e ficar completamente exposta ao perigo, por exemplo. O posicionamento da faixa de pedestre na via é definido por critérios técnicos que levam em consideração vários fatores de segurança para pedestres e condutores de veículos. Qualquer veículo ou situação que impeça a correta utilização da faixa de pedestre não só está colocando em risco vidas, como arrebentando todo esforço no sentido da correta e legal utilização da sinalização existente.

Acredito que o CONTRAN tenha consciência que a maioria dos acidentes, principalmente atropelamentos e colisões envolvendo ciclistas, ocorrem no período noturno, portanto trafegar sem luz... Acredito também que devam ter conhecimento sobre os custos previdenciários relativos a doenças respiratórias geradas por poluição veicular; fruto principalmente de engarrafamentos; vide cruzamentos. Etc...

O que o CONTRAN diz com é “Você ganha um prêmio por ser bonzinho”. Não! É inaceitável porque atenta contra a vida. “A Resolução 404 publicada” é mais um ato de boa vontade irresponsável. Aponta para um CONTRAN cego para a realidade extremamente violenta de nosso trânsito. Cria um buraco jurídico. Como se julga um acidente provocado por um “beneficiado por bons antecedentes?” Pedagogia? O Brasil está cansado de ver o péssimo resultado deste tipo de afago. A lei existe para ser cumprida – sempre e por todos, sem exceção. O contrário faz algo como 35 mil mortos/ano. Escolha.

Artigo publicado no caderno Metrópole, pg. C1, Terça-feira, 19 de Junho de 2012, do jornal O Estado de São Paulo.

carta enviada ao O Estado de São Paulo; São Paulo Reclama:

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