segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Justiça rejeita demolição de megacondomínio

O Estado de São Paulo
C4 | Cidades/Metropole | segunda-feira, 13 de Agosto de 2012 – O Estado de São Paulo
São Paulo Reclama:


Para desembargador, destruição de torres deixaria compradores ‘a míngua’; desta forma, processo de ocupação poderá ser retomado.

A Justiça seguidamente vai aos meios de comunicação buscando orientar compradores de qualquer bem, em especial imóveis, no sentido que leiam o contrato e procurem saber sobre sua legalidade, a idoneidade do contratado, para assim tomar conhecimento de todo e qualquer aspecto legal referente ao processo. Ou seja, em outras palavras a Justiça afirma que o cidadão deve estar ciente de seus direitos e deveres legais, e que o desconhecimento destes não lhe tira a responsabilidade perante a lei. O parecer da Justiça paulista, que dá ganho de causa aos compradores do megacondomínio Domínio Marajoara, na av. Interlagos, deixa a entender que a ignorância dos aspectos legais ali implicados por parte dos compradores deste, e todas as ilegalidades consequentes, é aceitável e se sobrepõe aos interesses legais, portanto legítimos, de todos cidadãos da área e da cidade. A justificativa é que a destruição das torres, construídas em desacordo às leis de edificações e de uso de solo, deixaria “à míngua” (sic) os compradores de alto padrão. Não é a primeira vez que a Justiça dá ganho de causa, ou libera depois de algum tempo, edificações que claramente foram construídas fora das normas e leis. Ao que parece faltou a mais esta decisão um pouco mais de inteligência urbana e fica, para nós paulistanos que ainda acreditamos na ordem, a amarga sensação que a coisa ficou entre iguais. Perde muito São Paulo, que por mais um tempo parece que continuará a mercê de estranhezas jurídicas e julgamentos que não olham para o futuro da cidade; para a vida, o ambiente, portanto o coletivo. Ganharemos todos, paulistanos e brasileiros, quando a Justiça der um basta e fizer valer um bom exemplo, mesmo que duro. Já é tarde.


2 comentários:

  1. Vc está certo quando diz....o cidadão deve estar ciente de seus direitos e deveres legais, e que o desconhecimento destes não lhe tira a responsabilidade perante a lei.... Porem o que vc não sabe é que a ação do MP ocorreu 1 ano após termos comprado o imóvel portanto não tenho culpa nenhuma do ocorrido e caso a Justiça tivesse mandado demolir o impreendimento inúmeras famílias seriam sim muito prejudicadas.
    Antes de fazer algum comentário vc deveria se informar melhor e não sair por aí fazendo críticas.

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    1. Como você repete meu texto em seu comentário e crítica: o cidadão deve estar ciente de seus direitos e deveres legais, e que o desconhecimento destes não lhe tira a responsabilidade perante a lei.... "mesmo que tardiamente".

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