C4 | Cidades/Metropole | segunda-feira, 13 de Agosto de 2012 – O Estado de São Paulo
São Paulo Reclama:
Para desembargador, destruição de torres deixaria compradores ‘a
míngua’; desta forma, processo de ocupação poderá ser retomado.
A Justiça seguidamente vai aos meios de comunicação
buscando orientar compradores de qualquer bem, em especial imóveis, no sentido
que leiam o contrato e procurem saber sobre sua legalidade, a idoneidade do
contratado, para assim tomar conhecimento de todo e qualquer aspecto legal
referente ao processo. Ou seja, em outras palavras a Justiça afirma que o
cidadão deve estar ciente de seus direitos e deveres legais, e que o
desconhecimento destes não lhe tira a responsabilidade perante a lei. O parecer
da Justiça paulista, que dá ganho de causa aos compradores do megacondomínio
Domínio Marajoara, na av. Interlagos, deixa a entender que a ignorância dos
aspectos legais ali implicados por parte dos compradores deste, e todas as
ilegalidades consequentes, é aceitável e se sobrepõe aos interesses legais,
portanto legítimos, de todos cidadãos da área e da cidade. A justificativa é
que a destruição das torres, construídas em desacordo às leis de edificações e
de uso de solo, deixaria “à míngua” (sic) os compradores de alto padrão. Não é
a primeira vez que a Justiça dá ganho de causa, ou libera depois de algum
tempo, edificações que claramente foram construídas fora das normas e leis. Ao
que parece faltou a mais esta decisão um pouco mais de inteligência urbana e
fica, para nós paulistanos que ainda acreditamos na ordem, a amarga sensação
que a coisa ficou entre iguais. Perde muito São Paulo, que por mais um tempo
parece que continuará a mercê de estranhezas jurídicas e julgamentos que não
olham para o futuro da cidade; para a vida, o ambiente, portanto o coletivo.
Ganharemos todos, paulistanos e brasileiros, quando a Justiça der um basta e
fizer valer um bom exemplo, mesmo que duro. Já é tarde.
Vc está certo quando diz....o cidadão deve estar ciente de seus direitos e deveres legais, e que o desconhecimento destes não lhe tira a responsabilidade perante a lei.... Porem o que vc não sabe é que a ação do MP ocorreu 1 ano após termos comprado o imóvel portanto não tenho culpa nenhuma do ocorrido e caso a Justiça tivesse mandado demolir o impreendimento inúmeras famílias seriam sim muito prejudicadas.
ResponderExcluirAntes de fazer algum comentário vc deveria se informar melhor e não sair por aí fazendo críticas.
Como você repete meu texto em seu comentário e crítica: o cidadão deve estar ciente de seus direitos e deveres legais, e que o desconhecimento destes não lhe tira a responsabilidade perante a lei.... "mesmo que tardiamente".
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