terça-feira, 22 de agosto de 2017

Valor do dinheiro público

O Estado de São Paulo
Fórum do Leitor

O art. 618 do Código Civil diz que "Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo", o que inclui obras públicas. Um pouco depois dos cincos anos da entrega da grande obra da Operação Faria Lima / Pinheiros, que se estende do Largo da Batata até o Terminal Pinheiros, tudo está degradando num ritmo assustador. Primeiro foram as calçadas que se despedaçaram rapidamente, agora é o concreto das ruas que está se partindo. Não é exemplo único ou isolado de gestão duvidosa, para dizer o mínimo, de dinheiro público. Para as empresas de engenharia é um ótimo negócio, já que de curtos espaços de tempos tem que refazer tudo – com nosso pobre dinheirinho, dinheiro público. O erro começa na Lei Federal 8.666 que regula licitações e que prevê como princípio básico, relevante, o menor preço, não qualidade e durabilidade, pontos básicos de bom uso de qualquer centavo. É lógico que as leis dão espaço para reclamar defeitos e exigir reparação dos problemas, mas vai lá tentar para ver qual é a realidade. A real realidade está em todas as partes: baixíssima qualidade, um eterno consertar, remendar e reconstruir, verbas públicas insuficientes, pelo menos para a população, nunca para as empreiteiras ou prestadoras de serviço. Não resta dúvida que os maiores responsáveis somos nós, brasileiros civis: sempre aceitamos qualquer porcaria e nunca reclamamos.

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